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Fraude amiga, autofraude, roubo de identidade: entenda os principais tipos de fraude com cartão

Redação AllowMe
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Conteúdo atualizado em 03/03/2023

A maioria dos comércios eletrônicos brasileiros já se deparou com a seguinte situação: um cliente que realizou uma compra on-line com cartão pede a devolução do dinheiro.

Essa contestação é chamada de chargeback, uma ferramenta criada pelas operadoras de cartão para proteger o portador em transações de cartão não presente (ou seja, naquelas que o usuário não precisa colocar a senha para concluir um pagamento: apenas número do cartão, prazo de validade e o CVV, ou código de segurança).

O consumidor pode solicitar essa devolução por diversos motivos, como cobranças duplicadas, desacordos comerciais ou, principalmente, nos casos em que ele sofreu um golpe e não realizou a compra. Isso significa que o consumidor sempre está protegido quando não reconhecer uma compra on-line – o que acabou criando uma brecha para criminosos aplicarem fraudes digitais.

Isso não quer dizer que a loja virtual vai ter que devolver o dinheiro em qualquer situação. Nem todo chargeback é uma fraude, e existem alguns tipos de fraudes em que é possível reverter esta cobrança. Mas, para isso, o e-commerce deve estar sempre atento.

Entenda neste artigo as diferenças entre autofraude, fraude amiga e roubo de identidade.

Autofraude

O nome pode parecer estranho e indicar que uma pessoa aplica uma fraude em si mesma. O fraudador realmente realiza uma compra on-line utilizando o próprio cartão de crédito e também confirma todos os seus dados pessoais, mas, agindo de má-fé, entra em contato com a empresa alegando não ter recebido o produto e solicita o reembolso e cancelamento da operação.

Há casos surpreendentes, como golpistas que pedem comida via aplicativo, recebem em casa e depois da refeição alegam que o pedido não foi entregue ou até aqueles que fazem uma viagem e “se esquecem” dela menos de um mês depois de embarcar. 

Não por acaso em alguns casos esta fraude é “auto” desmascarada também, já que as empresas se deparam com fotos em redes sociais que simplesmente mostram o fraudador aproveitando o produto ou serviço que diz não ter recebido.

Uma das principais maneiras de evitar esse tipo de fraude é a análise do comportamento – algumas movimentações desse “cliente” na internet deixam claro que já estava mal-intencionado no ato da compra. Outra possibilidade é guardar evidências, como comprovantes de entrega ou até mesmo logs de atendimento.

Fraude amiga

A fraude amiga é aquela na qual o cliente contesta a compra não por agir de má-fé, mas simplesmente por ter ocorrido uma confusão. Ela ocorre normalmente de duas formas: ou o consumidor não reconhece a razão social da empresa que aparece na fatura do cartão (“não se lembrando” daquela compra) ou teve o dispositivo utilizado, sem saber, por um familiar.

Em 2019, por exemplo, um menino australiano de 7 anos comprou um brinquedo raro (que já havia sido negado pela mãe) por nada menos que R$ 43,9 mil. Outro caso que viralizou foi o do menino Tom, que pegou o celular da mãe e realizou um pedido de “apenas” R$ 400 no McDonald’s, sendo seis promoções, seis McLanches Feliz, oito brinquedos extras, dez milkshakes, oito águas e dois sundaes.

Fraudes amigas têm uma grande possibilidade de serem revertidas, especialmente se o e-commerce entrar em contato com o cliente para entender o que motivou aquela contestação no pagamento. 

Duas dicas para evitar confusão: aos consumidores, é fundamental monitorar a atividade de conhecidos (especialmente crianças) se/quando eles usam seu celular. Aos e-commerces, é importante não deixar a razão social e o nome fantasia do seu negócio completamente diferentes.

Roubo de identidade

Diferente da fraude amiga, aqui de fato temos uma fraude deliberada. Essa fraude ocorre quando o consumidor tem seus dados pessoais roubados ou uma conta invadida, e compras são feitas em seu nome.

Nestes casos, o dono do cartão acaba não reconhecendo a compra – já que ele realmente não a fez. Na maioria das vezes, as operadoras de cartão cancelam o pedido, devolvem o valor ao consumidor e é a loja virtual quem arca com o prejuízo.

Em muitos casos, o criminoso sequer utiliza os dados da mesma pessoa que é dona daquele cartão: ele pode criar contas falsas, usar laranjas ou até mesmo criar identidades sintéticas (utilizando até mesmo informações de pessoas já falecidas). Neste caso, o fraudador precisa “apenas” dos dados de um cartão de crédito (provavelmente vazados), e para isso não necessariamente a compra vai ser realizada na conta daquela pessoa na loja on-line.

Como evitar estes golpes?

Para e-commerces, é fundamental contar com soluções antifraudes que tenham foco na análise de pagamento – estas tecnologias vão analisar diversos fatores de risco (desde informações cadastrais básicas até métricas de comportamento de navegação) para classificar o risco daquela transação.

Mas é possível, também, reforçar esta verificação observando diversos outros fatores ao longo da jornada digital do cliente, desde a criação da conta à alteração de dados cadastrais e os dispositivos utilizados para o pagamento. 

Esses monitoramentos, feitos por plataformas de proteção a identidades digitais como o AllowMe, enriquecem e aumentam a eficiência da análise de risco em lojas virtuais e pagamentos digitais, além de melhorar a experiência do bom cliente.

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