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Bancos terão que compartilhar dados para prevenção de fraudes, determina BC

Eduardo Carneiro
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As instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), segundo informou o próprio BC no último dia 23 de maio.

Segundo a autarquia, “a norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos”.

O Banco Central estabeleceu que deverá ser criado um sistema eletrônico para o registro e a consulta de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes identificadas. O prazo de implementação é até 1º de novembro de 2023.

Há ainda um rol mínimo de informações a serem compartilhadas entre as instituições reguladas pelo BC: 

  • identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude
  • descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude
  • identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações 
  • identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos

Ainda segundo o Banco Central, as instituições financeiras serão as responsáveis pelo uso dos dados e informações obtidos em consulta ao sistema eletrônico, para desenvolver controles internos de gestão, preservando o sigilo bancário. Elas deverão obter de seus clientes o consentimento para tratamento e compartilhamento dos dados de fraudes. 

Pela norma, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.

Efeito Rede do AllowMe

Efeito Rede é uma base de dispositivos correlacionados previamente a uma fraude, seja relacionado à própria empresa ou em outra do mesmo segmento.

De forma geral, se a plataforma detecta um dispositivo suspeito tentando fraudar um cliente, essa informação é compartilhada de forma anonimizada com os demais clientes – sem exigir qualquer tipo de interação do usuário final ou causar algum tipo de fricção.

Graças ao Efeito Rede, os setores de investimento e de fintechs detectaram, respectivamente, 99% e 83% de tentativas de fraude a mais do que teriam detectado usando somente as próprias blocklists em 2022.

“Para ter o mesmo efeito, só que de forma manual, é como se todas as empresas que utilizam o AllowMe se reunissem diariamente e trocassem informações para identificar suspeitas e fraudes, aumentando o nível de proteção”, diz Pamella Prevedel, head de produtos do AllowMe.

Quer saber mais sobre o Efeito Rede do AllowMe e outras soluções da nossa plataforma? Clique abaixo e fale com um de nossos especialistas!

Artigo escrito por Eduardo Carneiro

Eduardo é jornalista formado pela Cásper Líbero e trabalhou ao longo da carreira em veículos como Gazeta, Band, Terra e UOL. Produz conteúdos relacionados à prevenção à fraude, tecnologias e estratégias de proteção aos melhores negócios desde 2019 e juntou-se ao time do AllowMe em 2022.

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